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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.130, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 710, de 20 de
dezembro de 2005 e dá outras providências.
Tabela dos tipos e padrões de construção/demolição
e valor unitário por metro quadrado da mão-de-obra das construções
para efeito de cobrança do ISS
Tabela das
alíquotas do ISSQN:
01 - Serviços de informática e congêneres
02 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer
natureza
03 - Serviços prestados mediante locação,
cessão de direito de uso e congêneres
04 - Serviços de saúde, assistência médica
e congêneres
05 - Serviços de medicina e assistência veterinária
e congêneres
06 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades
físicas e congêneres
07 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza,
meio ambiente, saneamento e congêneres
08 - Serviços de educação, ensino, orientação
pedagógica e educacional, instrução, treinamento, e avaliação
pessoal de qualquer grau ou natureza
09 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens
e congêneres
10 - Serviços de intermediação e congêneres
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,
vigilância e congêneres
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento
e congêneres
13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia
e reprografia
14 - Serviços relativos a bens e terceiros
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou
financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela união ou por quem de direito
16 - Serviços de transporte de natureza municipal
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo,
jurídico, contábil, comercial e congêneres
18 - Serviços de regulação de sinistros
vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção
e gerência de riscos seguráveis e congêneres
19 - Serviços de distribuição e venda de
bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons
de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos
de capitalização e congêneres
20 - Serviços portuários, aeroportuários,
ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários
e metroviários
21 - Serviços de registros públicos, cartorários
e notariais
22 - Serviços de exploração de rodovia
23 - Serviços de programação e comunicação
visual, desenho industrial e congêneres
24 - Serviços de chaveiros, confecção de
carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres
25 - Serviços funerários
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos Correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres
27 - Serviços de assistência social
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços
de qualquer natureza
29 - Serviços de biblioteconomia
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química
31 - Serviços técnicos em edificações,
eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações
e congêneres
32 - Serviços de desenhos técnicos
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres
34 - Serviços de investigações particulares,
detetives e congêneres
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relações públicas
36 - Serviços de meteorologia
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
38 - Serviços de museologia
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda
Tabela das alíquotas do ISSQN:
| Item |
Descrição
dos Serviços |
Variável |
Fixo
(R$) |
| 1 |
Serviços
de informática e congêneres |
| 1.01 |
Análise
e desenvolvimento de sistemas |
2% |
353,10 |
| 1.02 |
Programação |
2% |
288,90 |
| 1.03 |
Programação
de dados e congêneres |
2% |
353,10 |
| 1.04 |
Elaboração
de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos |
2% |
353,10 |
| 1.05 |
Licenciamento
ou cessão de direito de uso de programas de computação |
2% |
. |
| 1.06 |
Assessoria
e consultoria em informática |
2% |
. |
|
1.07 |
Suporte
técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção
de programas de computação e bancos de dados |
2% |
353,10 |
| 1.08 |
Planejamento,
confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas |
2% |
353,10 |
| . |
. |
. |
|
| 2 |
Serviços
de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza |
| 2.01 |
Serviços
de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza |
3% |
. |
| .. |
.. |
.. |
|
| 3 |
Serviços
prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres |
| 3.01 |
(Não
utilizado) |
. |
. |
| 3.02 |
Cessão
de direito de uso de marcas e sinais de propaganda |
2% |
. |
| 3.03 |
Exploração
de salões de festas, centro de convenções, escritórios
virtuais, "stands", quadras esportivas, estádios, ginásios,
auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões,
canchas e congêneres, para realização de eventos
ou negócios de qualquer natureza |
2% |
. |
| 3.04 |
Locação,
sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado
ou não de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer
natureza |
2% |
. |
| 3.05 |
Cessão
de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário |
2% |
|
| . |
. |
. |
|
| 4 |
Serviços
de saúde, assistência médica e congêneres |
| 4.01 |
Medicina
e biomedicina |
2% |
353,10 |
| 4.02 |
Análises
clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia,
ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres |
2% |
353,10 |
| 4.03 |
Hospitais,
clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,
ambulatórios e congêneres |
2% |
. |
| 4.04 |
Instrumentação
cirúrgica |
2% |
288,90 |
| 4.05 |
Acupuntura |
2% |
288,90 |
| 4.06 |
Enfermagem,
inclusive serviços auxiliares |
2% |
288,90 |
| 4.07 |
Serviços
farmacêuticos |
2% |
353,10 |
| 4.08 |
Terapia
ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia |
2% |
353,10 |
| 4.09 |
Terapias
de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental |
2% |
353,10 |
| 4.10 |
Nutrição |
2% |
353,10 |
| 4.11 |
Obstetrícia |
2% |
353,10 |
| 4.12 |
Odontologia |
2% |
353,10 |
| 4.13 |
Ortóptica |
2% |
353,10 |
| 4.14 |
Próteses
sob encomenda |
2% |
288,90 |
| 4.15 |
Psicanálise |
2% |
353,10 |
| 4.16 |
Psicologia |
2% |
353,10 |
| 4.17 |
Casa
de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres |
2% |
. |
| 4.18 |
Inseminação
artificial, fertilização "in vitro" e congêneres |
2% |
. |
| 4.19 |
Bancos
de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres |
2% |
. |
| 4.20 |
Coleta
de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie |
2% |
. |
| 4.21 |
Unidade
de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres |
2% |
. |
| 4.22 |
Planos
de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência
médica, hospitalar, odontológica e congêneres |
2% |
. |
| 4.23 |
Outros
planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante
indicação do beneficiário |
2% |
. |
| . |
. |
. |
|
|
5 |
Serviços
de medicina e assistência veterinária e congêneres |
| 5.01 |
Medicina
veterinária e zootecnia |
2% |
353,10 |
| 5.02 |
Hospitais,
clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres na área veterinária |
2% |
. |
| 5.03 |
Laboratórios
de análise na área veterinária |
2% |
. |
| 5.04 |
Inseminação
artificial, fertilização "in vitro" e congêneres |
2% |
. |
| 5.05 |
Bancos
de sangue e de órgãos e congêneres |
2% |
. |
| 5.06 |
Coleta
de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie |
2% |
. |
| 5.07 |
Unidade
de atendimento, assistências ou tratamento móvel e congêneres |
2% |
. |
| 5.08 |
Guarda,
tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres |
2% |
128,40 |
| 5.09 |
Planos
de atendimento e assistência médico-veterinária |
2% |
. |
| . |
. |
. |
|
| 6 |
Serviços
de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres |
| 6.01 |
Barbearia,
cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres |
2% |
176,55 |
| 6.01.01 |
Cabeleireiros
e institutos de beleza em geral |
2% |
176,55 |
| 6.02 |
Esteticistas,
tratamento de pele, depilação e congêneres |
2% |
176,55 |
| 6.03 |
Banhos,
duchas, sauna, massagens e congêneres |
2% |
176,55 |
| 6.04 |
Ginástica,
dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas |
2% |
176,55 |
| 6.05 |
Centros
de emagrecimento, spa e congêneres |
2% |
. |
| . |
. |
. |
|
| 7 |
Serviços
relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção
civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres |
| 7.01 |
Engenharia,
agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo
e congêneres |
2% |
353,10 |
| 7.02 |
Execução,
por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção
civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças
e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica
sujeito ao ICMS) |
3% |
|
| 7.03 |
Elaboração
de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais
e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; e trabalhos
de laboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos
para engenharia |
2% |
. |
| 7.04 |
Demolição |
3% |
. |
| 7.05 |
Reparação,
conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito
ao ICMS) |
3% |
. |
| 7.06 |
Colocação
e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos
de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material
fornecido pelo tomador do serviço |
2% |
|
| 7.07 |
Recuperação,
raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres |
2% |
|
| 7.08 |
Calafetação |
2% |
|
| 7.09 |
Varrição,
coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação
final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer |
3% |
|
| 7.10 |
Limpeza,
manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés,
piscinas, parques, jardins e congêneres |
3% |
|
| 7.11 |
Decoração
e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores |
3% |
|
| 7.12 |
Controle
e tratamento de efluentes de qualquer natureza e agentes físicos, químicos
e biológicos |
3% |
. |
| 7.13 |
Dedetização,
desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização,
pulverização e congêneres |
3% |
. |
| 7.14 |
(Não
utilizado) |
|
. |
| 7.15 |
(Não
utilizado) |
|
. |
| 7.16 |
Florestamento,
reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres |
3% |
. |
| 7.17 |
Escoramento,
contenção de encostas e serviços congêneres |
3% |
|
| 7.18 |
Limpeza
e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas,
açudes e congêneres |
3% |
. |
| 7.19 |
Acompanhamento
e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo |
3% |
|
| 7.20 |
Aerofotogrametria
(inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos
batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres |
3% |
. |
| 7.21 |
Pesquisa,
perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem,
pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração
e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais |
5% |
|
| 7.22 |
Nucleação
e bombardeamento de nuvens e congêneres |
3% |
|
| . |
. |
. |
|
| 8 |
Serviços
de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento, e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza |
| 8.01 |
Ensino
regular pré-escolar e fundamental |
2% |
288,90 |
| 8.01.01 |
Ensino
médio e superior |
2% |
353,10 |
| 8.02 |
Instrução,
treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos
de qualquer natureza |
2% |
288,90 |
| . |
. |
. |
|
| 9 |
Serviços
relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres |
|
|
| 9.01 |
Hospedagem
de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis,
hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima,
motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento
de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço
da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços) |
2% |
. |
| 9.02 |
Agenciamento,
organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo,
passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres |
2% |
288,90 |
| 9.03 |
Guias
de turismo |
2% |
288,90 |
| . |
. |
. |
|
| 10 |
Serviços
de intermediação e congêneres |
| 10.01 |
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito,
de planos de saúde e de planos de previdência privada |
4% |
353,10 |
| 10.02 |
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários
e contratos quaisquer |
4% |
353,10 |
| 10.03 |
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística
ou literária |
4% |
353,10 |
| 10.04 |
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing),
de franquia (franchising) e de faturização (factoring) |
4% |
. |
| 10.05 |
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos
em outros itens ou subítens, inclusive aqueles realizados no âmbito
de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios |
2% |
288,90 |
| 10.06 |
Agenciamento
marítimo |
3% |
288,90 |
| 10.07 |
Agenciamento
de notícias |
2% |
288,90 |
| 10.08 |
Agenciamento
de publicidades e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação
por quaisquer meios |
2% |
288,90 |
| 10.09 |
Representação
de qualquer natureza, inclusive comercial |
2% |
288,90 |
| 10.10 |
Distribuição
de bens de terceiros |
2% |
288,90 |
| . |
. |
. |
|
| 11 |
Serviços
de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres |
| 11.01 |
Guarda
e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e
de embarcações |
2% |
176,55 |
| 11.02 |
Vigilância,
segurança ou monitoramento de bens e pessoas |
2% |
176,55 |
| 11.03 |
Escolta,
inclusive de veículos e cargas |
2% |
. |
| 11.04 |
Armazenamento,
depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie |
2% |
89,88 |
| . |
. |
. |
|
| 12 |
Serviços
de diversões, lazer, entretenimento e congêneres |
| 12.01 |
Espetáculos
teatrais |
5% |
. |
| 12.02 |
Exibições
cinematográficas |
5% |
. |
| 12.03 |
Espetáculos
circenses |
5% |
. |
| 12.04 |
Programas
de auditório |
5% |
. |
| 12.05 |
Parques
de diversões, centros de lazer e congêneres |
5% |
. |
| 12.06 |
Boates,
taxi-dancing e congêneres |
5% |
. |
| 12.07 |
Ballet,
danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres |
5% |
. |
| 12.07.01 |
Shows
em geral |
5% |
|
| 12.08 |
Feiras,
exposições, congressos e congêneres |
5% |
. |
| 12.09 |
Bilhares,
boliches e diversões eletrônicas ou não |
5% |
. |
| 12.10 |
Corridas
e competições de animais |
5% |
. |
| 12.11 |
Competições
esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação
do espectador |
5% |
. |
| 12.12 |
Execução
de música |
5% |
. |
| 12.13 |
Produção,
mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,
shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos,
recitais, festivais e congêneres |
5% |
. |
| 12.14 |
Fornecimento
de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer
processo |
5% |
. |
| 12.15 |
Desfiles
de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres |
5% |
. |
| 12.16 |
Exibição
de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles,
óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres |
5% |
. |
| 12.17 |
Recreação
e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza |
5% |
192,60 |
| . |
. |
. |
|
| 13 |
Serviços
relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia |
| 13.01 |
(Não
utilizado) |
|
|
| 13.02 |
Fonografia
ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres |
2% |
288,90 |
| 13.03 |
Fotografia
e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução,
trucagem e congêneres |
2% |
288,90 |
| 13.04 |
Reprografia,
microfilmagem e digitalização |
2% |
288,90 |
| 13.05 |
Composição
gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia |
2% |
|
| . |
. |
. |
|
| 14 |
Serviços
relativos a bens e terceiros |
| 14.01 |
Lubrificação,
limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração,
blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças
e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) |
2% |
192,60 |
| 14.02 |
Assistência
técnica |
2% |
192,60 |
| 14.03 |
Recondicionamento
de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao
ICMS) |
2% |
192,60 |
| 14.04 |
Recauchutagem
ou regeneração de pneus |
2% |
192,60 |
| 14.05 |
Restauração,
recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, polimento, plastificação
e congêneres, de objetos quaisquer |
3% |
192,60 |
| 14.06 |
Instalação
e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem
industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material
por ele fornecido |
3% |
192,60 |
| 14.07 |
Colocação
de molduras e congêneres |
2% |
176,55 |
| 14.08 |
Encadernação,
gravação e douração de livros, revistas e congêneres |
2% |
176,55 |
| 14.09 |
Alfaiataria
e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento |
2% |
176,55 |
| 14.10 |
Tinturaria
e lavanderia |
2% |
176,55 |
| 14.11 |
Tapeçaria
e reforma de estofamentos em geral |
2% |
176,55 |
| 14.12 |
Funilaria
e lanternagem |
2% |
176,55 |
| 14.13 |
Carpintaria
e serralheria |
2% |
176,55 |
| . |
. |
. |
|
| 15 |
Serviços
relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados
por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela união ou por
quem de direito |
| 15.01 |
Administração
de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e
congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres |
5% |
. |
| 15.02 |
Abertura
de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos
e aplicação e caderneta de poupança, no país e no exterior, bem como
a manutenção das referidas contas ativas e inativas |
5% |
. |
| 15.03 |
Locação
e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais
de atendimento e de bens e equipamentos em geral |
5% |
. |
| 15.04 |
Fornecimento
ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade,
atestado de capacidade financeira e congêneres |
5% |
. |
| 15.05 |
Cadastro,
elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão
ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou
em quaisquer outros bancos cadastrais |
5% |
. |
| 15.06 |
Emissão,
reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral;
abono de firmas, coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação
com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico
de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário;
devolução de bens em custódia |
5% |
. |
| 15.07 |
Acesso,
movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer
meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex;
acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso
a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato
e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio
ou processo |
5% |
. |
| 15.08 |
Emissão,
reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro
de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de
crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança,
anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para
quaisquer fins |
5% |
. |
| 15.09 |
Arrendamento
mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos
e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro
de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil
(leasing) |
5% |
. |
| 15.10 |
Serviços
relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos
quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou
por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento
ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e
documentos em geral |
5% |
. |
| 15.11 |
Devolução
de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de
títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados |
5% |
. |
| 15.12 |
Custódia
em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários |
5% |
. |
| 15.13 |
Serviços
relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação,
cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação
ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento
e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento
e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação
e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas
a operações de câmbio |
5% |
. |
| 15.14 |
Fornecimento,
emissão reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão
de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres |
5% |
. |
| 15.15 |
Compensação
de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito inclusive
depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio
ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento |
5% |
. |
| 15.16 |
Emissão,
reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos
e similares, inclusive entre contas em geral |
5% |
. |
| 15.17 |
Emissão,
fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques
quaisquer, avulso ou por talão |
5% |
. |
| 15.18 |
Serviços
relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou
obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência
e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação
e demais serviços relacionados a crédito imobiliário |
5% |
. |
| . |
. |
. |
|
| 16 |
Serviços
de transporte de natureza municipal |
| 16.01 |
Serviços
de transporte coletivo de passageiros |
2% |
|
| 16.01.01 |
Serviços
de transporte de pessoas e passageiros |
2% |
192,60 |
| 16.01.02 |
Serviços
de transporte de veículos e auto-socorro |
2% |
192,60 |
| 16.01.03 |
Serviços
de transporte de cargas, inclusive carreteiro |
2% |
192,60 |
| 16.01.04 |
Outros
serviços de transporte municipal |
2% |
192,60 |
| 16.01.05 |
Transportador
permissionário de ponto |
2% |
192,60 |
| 16.01.06 |
Transportador
com um único veículo, não permissionário
de ponto |
2% |
192,60 |
| 16.01.07 |
Motorista
autônomo, não proprietário de veículo |
2% |
192,60 |
| .. |
. |
. |
|
| 17 |
Serviços
de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres |
| 17.01 |
Assessoria
ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta
lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de
dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares |
2% |
.. |
| 17.02 |
Datilografia,
digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível,
redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
administrativa e congêneres |
2% |
216,68 |
| 17.03 |
Planejamento,
coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa |
2% |
. |
| 17.04 |
Recrutamento,
agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra |
2% |
. |
| 17.05 |
Fornecimento
de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados
ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador
de serviço |
2% |
. |
| 17.06 |
Propaganda
e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas
ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários |
2% |
. |
| 17.07 |
(Não
utilizado) |
|
|
| 17.08 |
Franquia
(franchising) |
5% |
. |
| 17.09 |
Perícias,
laudos, exames técnicos e análises técnicas |
2% |
353,10 |
| 17.10 |
Planejamento,
organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres |
2% |
. |
| 17.11 |
Organização
de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e
bebidas, que fica sujeito ao ICMS) |
2% |
. |
| 17.12 |
Administração
em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros |
3% |
353,10 |
| 17.13 |
Leilão
e congêneres |
3% |
|
| 17.14 |
Advocacia |
2% |
353,10 |
| 17.15 |
Arbitragem
de qualquer espécie, inclusive jurídica |
2% |
288,90 |
| 17.16 |
Auditoria |
2% |
353,10 |
| 17.17 |
Análise
de Organização e Métodos |
2% |
353,10 |
| 17.18 |
Atuaria
e cálculos técnicos de qualquer natureza |
2% |
353,10 |
| 17.19 |
Contabilidade,
inclusive serviços técnicos e auxiliares |
2% |
353,10 |
| 17.20 |
Consultoria
e assessoria econômica ou financeira |
2% |
353,10 |
| 17.21 |
Estatística |
2% |
. |
| 17.22 |
Cobrança
em geral |
5% |
192,60 |
| 17.23 |
Assessoria,
análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento
de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização (factoring) |
4% |
. |
| 17.24 |
Apresentação
de palestras, conferências, seminários e congêneres |
2% |
288,90 |
| . |
. |
. |
|
| 18 |
Serviços
de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção
e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção
e gerência de riscos seguráveis e congêneres |
| 18.01 |
Serviços
de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção
e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção
e gerência de riscos seguráveis e congêneres |
4% |
288,90 |
| . |
. |
. |
|
| 19 |
Serviços
de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres |
| 19.01 |
Serviços
de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres |
2% |
|
| 19.01.01 |
Vendedor
ambulante de bilhetes de loteria, cartões, pules, cupons de apostas,
sorteios, prêmios e congêneres |
|
192,60 |
| . |
. |
. |
|
| 20 |
Serviços
portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,
ferroviários e metroviários |
| 20.01 |
Serviços
portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros,
reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação,
serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio
marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres |
5% |
. |
| 20.02 |
Serviços
aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves,
serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação
de mercadorias, logística e congêneres |
5% |
. |
| 20.03 |
Serviços
de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de
passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres |
2% |
. |
| . |
. |
. |
|
| 21 |
Serviços
de registros públicos, cartorários e notariais |
| 21.01 |
Serviços
de registros públicos, cartorários e notariais |
5% |
. |
| . |
. |
. |
|
| 22 |
Serviços
de exploração de rodovia |
| 22.01 |
Serviços
de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos
para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos
de concessão ou de permissão ou em normas oficiais |
5% |
. |
| . |
. |
. |
|
| 23 |
Serviços
de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres |
| 23.01 |
Serviços
de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres |
3% |
288,90 |
| . |
. |
. |
|
| 24 |
Serviços
de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres |
| 24.01 |
Serviços
de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres |
2% |
192,60 |
| . |
. |
. |
|
| 25 |
Serviços
funerários |
| 25.01 |
Funerais,
inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa
e outros adornos; embalsamamento, embelezamento, conservação ou restauração
de cadáveres |
2% |
. |
| 25.02 |
Cremação
de corpos e partes de corpos cadavéricos |
2% |
. |
| 25.03 |
Planos
ou convênio funerários |
2% |
. |
| 25.04 |
Manutenção
e conservação de jazigos e cemitérios |
2% |
176,55 |
| . |
. |
. |
|
| 26 |
Serviços
de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos,
bens ou valores, inclusive pelos Correios e suas agências franqueadas;
courrier e congêneres |
| 26.01 |
Serviços
de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos,
bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;
courrier e congêneres |
2% |
. |
| . |
. |
. |
|
| 27 |
Serviços
de assistência social |
| 27.01 |
Serviços
de assistência social |
2% |
353,10 |
| . |
. |
. |
|
| 28 |
Serviços
de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza |
| 28.01 |
Serviços
de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza |
2% |
353,10 |
| . |
. |
. |
|
| 29 |
Serviços
de biblioteconomia |
| 29.01 |
Serviços
de biblioteconomia |
2% |
353,10 |
| . |
. |
. |
|
| 30 |
Serviços
de biologia, biotecnologia e química |
| 30.01 |
Serviços
de biologia, biotecnologia e química |
2% |
353,10 |
| . |
. |
. |
|
| 31 |
Serviços
técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações
e congêneres |
| 31.01 |
Serviços
técnicos em edificações, eletônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações
e congêneres |
2% |
288,90 |
| . |
. |
. |
|
| 32 |
Serviços
de desenhos técnicos |
| 32.01 |
Serviços
de desenhos técnicos |
2% |
288,90 |
| . |
. |
. |
|
| 33 |
Serviços
de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres |
| 33.01 |
Serviços
de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres |
2% |
288,90 |
| . |
. |
. |
|
| 34 |
Serviços
de investigações particulares, detetives e congêneres |
| 34.01 |
Serviços
de investigações particulares, detetives e congêneres |
3% |
288,90 |
| . |
. |
. |
|
| 35 |
Serviços
de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas |
| 35.01 |
Serviços
de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas |
3% |
353,10 |
| . |
. |
. |
|
| 36 |
Serviços
de meteorologia |
| 36.01 |
Serviços
de meteorologia |
3% |
288,90 |
| . |
. |
. |
|
| 37 |
Serviços
de artistas, atletas, modelos e manequins |
| 37.01 |
Serviços
de artistas, atletas, modelos e manequins |
3% |
288,90 |
| . |
. |
. |
|
| 38 |
Serviços
de museologia |
| 38.01 |
Serviços
de museologia |
2% |
288,90 |
| . |
. |
. |
|
| 39 |
Serviços
de ourivesaria e lapidação |
| 39.01 |
Serviços
de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador
do serviço) |
3% |
288,90 |
| 39.01.01 |
Lapidação,
gravação e espelhação de louças, vidros,
cristais, lentes e similares |
3% |
288,90 |
| . |
. |
. |
|
| 40 |
Serviços
relativos a obras de arte sob encomenda |
| 40.01 |
Obras
de arte sob encomenda |
2% |
288,90 |

Tabela dos tipos e padrões
de construção/demolição e valor unitário
por metro quadrado da mão-de-obra das construções para
efeito de cobrança do ISS:
| Item |
Descrição |
Valores
(R$) |
| 1 |
Residências,
edículas e abrigos |
| . |
a)
Popular |
151,20 |
|
. |
b)
Regular |
221,20 |
| . |
c)
Bom |
274,40 |
| . |
d)
Luxo |
328,16 |
| . |
|
|
| 2 |
Prédio
residencial sem elevador |
| |
a)
Popular |
161,84 |
| |
b)
Regular |
179,20 |
| |
c)
Bom |
231,84 |
| |
|
|
| 3 |
Prédio
residencial com elevador |
| |
a)
Popular |
177,52 |
| |
b)
Regular |
196,00 |
| |
c)
Bom |
241,92 |
| |
d)
Luxo |
256,48 |
| |
|
|
| 4 |
Prédio
comercial sem elevador |
| |
a)
Popular |
207,76 |
| |
b)
Regular |
231,28 |
| |
c)
Bom |
254,80 |
| |
d)
Luxo |
280,00 |
| |
|
|
| 5 |
Prédio
comercial com elevador |
| |
a)
Regular |
217,28 |
| |
b)
Bom |
241,92 |
| |
c)
Luxo |
268,80 |
| |
|
|
| 6 |
Lojas,
bares, restaurantes, depósitos, armários, limp. |
| |
a)
Regular |
117,60 |
| |
b)
Bom |
165,20 |
| |
c)
Luxo |
196,00 |
| |
|
|
| 7 |
Prédio
industrial |
| |
a)
Popular |
150,08 |
| |
b)
Regular |
187,60 |
| |
c)
Bom |
225,12 |
| |
|
|
| 8 |
Telheiro |
| |
a)
Popular |
39,20 |
| |
|
|
| 9 |
Barracão |
| |
a)
Popular |
69,44 |
| |
|
|
| 10 |
Posto
de serviço |
| |
a)
Regular |
151,20 |
| |
b)
Bom |
196,00 |
| |
|
|
| 11 |
Motel/hotel |
| |
a)
Regular |
212,80 |
| |
b)
Bom |
278,32 |
| |
c)
Luxo |
343,84 |
| |
|
|
| 12 |
Escolas,
creches e igrejas |
| |
a)
Popular |
136,08 |
| |
b)
Regular |
151,20 |
| |
c)
Bom |
221,20 |
| |
|
|
| 13 |
Cinema,
teatro, auditórios, salas de espetáculo |
| |
a)
Regular |
432,32 |
| |
b)
Bom |
480,48 |
| |
c)
Luxo |
565,60 |
| |
|
|
| 14 |
Clubes,
ginásios, centros esportivos |
| |
a)
Popular |
123,20 |
| |
b)
Regular |
147,84 |
| |
c)
Bom |
176,96 |
| |
|
|
| 15 |
Shopping
center e supermercados |
| |
a)
Popular |
131,60 |
| |
b)
Regular |
173,60 |
| |
c)
Bom |
196,00 |
| |
b)
Luxo |
225,12 |
| |
|
|
| 16 |
Bancos
e similares |
| |
a)
Regular |
221,20 |
| |
b)
Bom |
245,28 |
| |
c)
Luxo |
293,44 |
| |
|
|
| 17 |
Clínicas/hospitais |
| |
a)
Regular |
226,45 |
| |
b)
Bom |
249,76 |
| |
c)
Luxo |
307,44 |
| |
|
|

|