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Divulgação interna da Prática Contábil Ltda. - Fevereiro/2010

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA – 2010         
Estaremos preenchendo as declarações de ajuste referentes ao ano-calendário de 2009, no período de 03 de março a 27 de abril. Leia com bastante atenção os dados abaixo, providencie a documentação e agende uma data (4022-9494-Amgarten). Não deixe para a última hora, pois temos que atender um grande número de clientes.

Está obrigado a declarar em 2010, quem em 2009:
1-recebeu salários ou outros rendimentos tributáveis, em valor superior a R$ 17.215,08;
2-recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3-obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;
4-relativamente à atividade rural:
4.1-obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;
4.2-pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
5-teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6-passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2009; ou
7-optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
A partir deste ano, os titulares ou sócios de empresas, que não se enquadrarem num dos itens acima, estarão desobrigados da entrega da declaração.

Documentos necessários:
1-informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, inclusive INSS;
2-informes de saques em contas de previdência privada;
3-rendimentos de aluguéis: relação contendo nome do inquilino, cpf e valores recebidos mês a mês. Se o inquilino for pessoa jurídica, solicitar à empresa pagadora, o informe de rendimentos de aluguel;
4-aplicações financeiras: extrato do Banco contendo a posição em 31.12.2009 e os rendimentos do exercício;
5-extrato com saldos bancários em 31.12.2009;
6-comprovantes de despesas com médicos, dentistas, hospitais, seguro saúde. É necessário o nome, cpf ou cnpj, valores pagos e datas de pagamento;
7-despesas com instrução: nome da Escola, cnpj, valores e datas de pagamento. Não são dedutíveis as despesas com cursos de línguas, danças, esportes, material e uniforme escolar. A dedução é limitada a R$ 2.708,94 por dependente;
8-comprovantes de pagamento do Sistema Financeiro da Habitação, de consórcios, financiamentos de veículos, empréstimos bancários, etc;
9-comprovantes de contribuição ao INSS, de empregado

doméstico, com o nome, cpf , número de inscrição ao INSS (NIT);
10-para aplicadores em Bolsa de Valores:
10.1- relatório contendo os resultados de compra e venda de ações, mês a mês e comprovantes do pagamento do imposto, se for o caso;
10.2-relação das ações em seu nome em 31.12.2009 com os respectivos custos de aquisição;
11-comprovantes de compra e venda de imóveis, veículos,  etc. Caso não esteja de posse do documento, verifique com o comprador ou  vendedor, os valores que foram lançados, com as respectivas datas.

DCTF e DACON
A Receita Federal mudou, de semestral para mensal, a obrigatoriedade da entrega das DCTF e DACON. Nos referidos documentos são informados os valores devidos de tributos e contribuições federais bem como a data dos  pagamentos. Alertamos os contribuintes, para que mantenham em dia seus pagamentos, pois a cobrança por parte da Receita tenderá a ser mais rápida, principalmente quanto à inclusão no CADIN.
Em decorrência dessa mudança, solicitamos aos nossos clientes que nos enviem logo no inicio de cada mês, os comprovantes pagos no mês anterior, para maior agilidade de nossos serviços.

ATENÇÃO:  PPRA – PCMSO – LTCAT
A sua empresa já fez a renovação anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)? 
Recomendamos que nossos clientes entrem em contato com empresa especializada em medicina e segurança do trabalho para verificação dos programas a que suas empresas estão sujeitas.

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Mais uma vez, estamos lembrando da obrigatoriedade do fornecimento aos empregados, de forma gratuita, do Equipamento de Proteção Individual (EPI), adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a)-sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b)-enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c)-para atender a situações de emergência.
O empregador deve exigir a assinatura do empregado, no documento de entrega do EPI.

É IMPORTANTE VOCÊ SABER QUE...
1-Toda compra que sua empresa fizer, principalmente as do comércio varejista, estão sendo informadas ao Fisco;
2-Ao adquirir mercadorias para  sua empresa, exija sempre nota fiscal modelo 1, pois o cupom fiscal ou nota fiscal D-1 não podem ser lançadas na escrituração fiscal. Caso a vendedora forneça a mercadoria através de cupom fiscal ou nota fiscal D-1 e mencione o CNPJ de sua firma, os dados estarão informados ao Fisco e não constarão de sua contabilidade, o que vai acusar divergência de informações.

 


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