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Divulgação interna da Prática Contábil Ltda. - março/2024

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA 2024 – ANO-CALENDÁRIO DE 2023 - INFORMAÇÕES GERAIS
Estaremos preenchendo as declarações de ajuste referentes ao ano-calendário de 2023, no período de 20 de março a 17 de maio. Leia com bastante atenção os dados a seguir, providencie a documentação e agende uma data (4022-9494).
Para o preenchimento da declaração deste ano, será bastante interessante utilizarmos a declaração pré-preenchida emitida pela Receita Federal. Para isso é necessário que o contribuinte possua certificação digital ou a conta Gov.br nas séries ouro ou prata e uma procuração para a Prática Contábil. As instruções para cadastramento da conta Gov, estão disponíveis no site: praticacontabil.com.br/gov.htm, inclusive a procuração de acesso para o contador. A vantagem da declaração pré-preenchida é que evita muitos erros e no caso de restituição, são os primeiros contribuintes que recebem.
Lembre-se que temos que atender uma grande quantidade de clientes.

A-Está obrigado a declarar em 2024, quem em 2023:
01-recebeu salários ou outros rendimentos tributáveis, em valor superior a R$ 30.639,90;
02-recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado), indenização em PDV) ou tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias), cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
03-obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações em Bolsa de Valores ou teve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, totalizando mais de R$ 40.000,00;
04-ficou isento do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial em até 180 dias;
05-teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
06-possuia posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00 até 31 de dezembro de 2023;
07-mudou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e manteve essa condição até o final de 2023;
08-optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no Exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
09-é titular de trust no Exterior;
10-deseja atualizar bens no Exterior.

B-Documentos necessários para a declaração:
1-informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, inclusive INSS. Para conseguir o informe do INSS, o contribuinte terá que estar cadastrado na conta gov.br na série ouro ou prata. Outra possibilidade é se a pessoa for correntista dos grandes Bancos (Itaú, Bradesco, Brasil, etc).  
2-rendimentos de aluguéis: relação contendo nome do inquilino, CPF e valores recebidos mês a mês. Se o inquilino for pessoa jurídica, solicitar à empresa pagadora, o informe de rendimentos de aluguéis;
3-previdência privada, aplicações financeiras e saldos bancários: informe da instituição financeira contendo a posição em 31.12.2023 e os rendimentos do exercício;
4-comprovantes de despesas com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, etc. São necessários: o nome, CPF ou CNPJ, valores pagos e datas de pagamento. No caso de plano de  saúde, solicitar os informes de pagamentos do titular e dependentes.
5-despesas com instrução: nome da Escola, CNPJ, valores e datas de pagamento. Não são dedutíveis: despesas com cursos de línguas, danças, esportes, material e uniformes. O valor máximo permitido é de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente;
6-comprovantes de pagamento do Sistema Financeiro da Habitação, de consórcios, financiamentos de veículos, empréstimos bancários, etc;
7-investidores em Bolsa de Valores (ações e fundos imobiliários):
a)-relatório contendo os resultados de compra e venda de ações e FII, mês a mês e comprovantes do pagamento do imposto de renda, se for o caso;
b)-relação das ações em seu nome em 31.12.2023, com os respectivos custos de aquisição, CNPJ das empresas investidas e código do papel na Bolsa;
8-investidores em criptomoedas
a)-relatório contendo os resultados de compra e venda de criptomoedas, mês a mês e comprovantes do pagamento do imposto de renda, se for o caso;
b)-relação contendo a quantidade, moeda e corretora em 31.12.2023.
9-imóveis (adquiridos em 2023):
a)-endereço completo inclusive com o CEP;
b)-data de aquisição e se estiver registrado no Cartório de Imóveis, o número da matrícula e o Cartório;
c)-do carnê do IPTU: nº da inscrição municipal, nº do registro e área da construção ou do terreno se não houver construção;
10-veículos (adquiridos em 2023): documento de compra e nº do Renavam;
11-CPF de todos os dependentes (caso o dependente não tenha ainda o CPF, deverá ser providenciado)

IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA – ALUGUÉIS - A fim de evitar a malha fina, os contribuintes casados que declaram 50% dos aluguéis para cada cônjuge, devem solicitar às fontes pagadoras, pessoas jurídicas, os informes de rendimentos separados. Quando a fonte pagadora for pessoa física, devem pedir ao inquilino, que declare 50% dos rendimentos para cada cônjuge.

MUDANÇAS NO FGTS - A partir de MARÇO DE 2024 o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, passa por mudanças, sendo integrado a uma nova plataforma, o FGTS DIGITAL, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para você, empresário e empregador, essas são as três principais mudanças:
i) Forma de pagamento - A partir de março/2024 o FGTS deverá ser pago exclusivamente através de PIX, QR Code ou Cópia e Cola. Não é necessário possuir chave Pix, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento. Verificar junto ao gerente da conta bancária sobre o limite de pagamentos via PIX para que não tenha problemas para realizar os pagamentos.
ii) Nova data de vencimento - Com a entrada do FGTS Digital teremos também uma mudança na data de vencimento da guia Mensal, que passa do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Programe o fluxo de caixa da sua empresa, uma vez que agora terá mais guias vencendo no dia 20.
Assim sendo, a mudança será na competência Março/24, cujo vencimento será no dia 19/04/24 (uma vez que o dia 20/04/24 irá recair no sábado).
iii) GFD – Guia do FGTS Digital (rescisória) - Antiga GRRF, emitida quando houver rescisão de contrato, incluindo a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão. O prazo de vencimento continua sendo até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior à dispensa ou demissão, devendo o pagamento ser também através do PIX, e ser antecipado no caso de o vencimento recair em finais de semana ou feriados.

Para saque do FGTS, não haverá mais a “chave de saque do FGTS”, e o prazo para liberação do saldo para saque pelo empregado é de 5 dias após o envio da informação ao e-Social ou 5 dias a contar da data do pagamento da GFD.

 

 


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