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Divulgação interna da Prática Contábil Ltda. - Agosto/2010

PESSOA FÍSICA – IMPOSTO DE RENDA
A 5ª quota do imposto de renda, que vence em 31 de agosto, terá acréscimo de 3,40% referente a juros, devendo esse valor constar do campo 09 do DARF.

22º ENCONTRO DAS EMPR. DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
A Prática Contábil, através dos diretores Amgarten e Bordini, esteve presente ao 22º Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo, realizado no período de 11 a 13 de agosto na cidade de Campos do Jordão.  
Participaram do Encontro, cerca de 1.200 convencionais.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Começou a vigorar em 21.07.2010, a recente Lei 12.291/10, que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manterem em local visível,  pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em suas lojas.
Caso algum consumidor queira fazer uma consulta e não encontre o referido Código nas dependências, a empresa pode arcar com multa de até R$ 1.064,10.

DECLARAÇÕES DO ITR
No período de 01 a 30 de setembro, os proprietários de imóveis rurais (pessoas físicas e jurídicas), deverão preencher e entregar a declaração do ITR, que é composto de dois documentos: DIAC e DIAT. A primeira parcela ou parcela única, vence em 30.09.2010.

7 DE SETEMBRO
Devido ao feriado de 7 de setembro, não haverá expediente em nosso escritório, no dia 6, segunda-feira.

ATENÇÃO: ARQUIVO DIGITAL DA NF-e
Conforme previsto na legislação, o emitente da Nota Fiscal Eletrônica deverá, obrigatoriamente, disponibilizar “download” ou encaminhar o arquivo digital da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização, ao destinatário.
O remetente e o destinatário deverão manter em arquivo digital, as Notas Fiscais eletrônicas, pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais (5 anos), devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitados.
O emissor da Nota Fiscal Eletrônica deve enviar o arquivo digital da NF-e para o destinatário, seja de forma eletrônica ou por qualquer outro meio que possibilite que ele tenha acesso ao arquivo digital.
O DANFE é um Documento Auxiliar da NF-e e serve para acobertar o trânsito de mercadorias, não substituindo a Nota Fiscal Eletrônica em nenhuma hipótese.

TRANSPORTE DE OUTRO ESTADO
O contribuinte paulista do ICMS, inclusive o optante pelo Simples Nacional, quando contratar transportador autônomo ou transportadora de outro Estado é o responsável pela retenção e recolhimento do ICMS devido pela prestação de serviço. No caso de contratante do Simples Nacional, o ICMS é recolhido através de Guia de Recolhimentos Especiais, antes do inicio da prestação,   

sendo que uma via deverá acompanhar o transporte. Já para as empresas do Regime Periódico de Apuração, o pagamento do ICMS devido será por conta gráfica diretamente no seu Livro de Apuração de ICMS, sendo necessário porém, que ela indique em “Dados Adicionais da NF”, os dados do transporte (base de cálculo, alíquota, valor do ICMS, etc) e emita Nota Fiscal modelo 1 ou NF-e, contendo: a)-preço; b)-a base de cálculo do ICMS, se o seu valor for diferente do preço; c)-a alíquota aplicável e o valor do imposto; d)-a identificação do transportador: nome, endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ ou no CPF.

FRETE –  PRODUTOS COM SUBSTITUIÇÃO  TRIBUTÁRIA
A substituição tributária do ICMS alcança também o valor correspondente ao frete, seguro e demais importâncias cobradas ou debitadas ao destinatário. Na impossibilidade de inclusão desses valores na base de cálculo, por serem desconhecidos do substituto tributário, o pagamento do ICMS sobre as referidas parcelas, deverá ser efetuado pelo contribuinte substituto (contribuinte destinatário da mercadoria) que receber a mercadoria diretamente do sujeito passivo por substituição, devendo tal condição ser indicada no documento fiscal por este emitido.

DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (DMED)
Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde bem como as operadoras de planos privados de assistência à saúde, deverão entregar, em meio digital, até o último dia útil de fevereiro, a DMED, que deverá conter, o CPF e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço (deverá ser informado a data de nascimento caso o beneficiário não tenha CPF), bem como o valor recebido.
A não apresentação da DMED no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica a multa de R$ 5.000,00 por mês e 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

DCTF e DACON
Desde janeiro/2010 as empresas optantes pelo lucro presumido e lucro real, estão obrigadas a enviar mensalmente, à Receita Federal, a DCTF e a DACON. Nesses documentos são informados os valores devidos de tributos e contribuições federais bem como a data dos respectivos pagamentos.
Dessa forma, é de fundamental importância que sejam enviados no início de cada mês ao Setor Contábil, os comprovantes pagos no mês anterior.

NOVO PONTO ELETRÔNICO – PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Segundo a Portaria 1.987 de 18.08.2010, fica alterado o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), para o dia 01.03.2011. Assim as empresas terão mais tempo para fazerem a adaptação dos equipamentos exigidos conforme a Portaria TEM 1.510/2009.

 


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