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Divulgação interna da Prática Contábil Ltda. - Dezembro/2008

Chegou a época de fazer um balanço de tudo o que aconteceu, de tudo o que nos acompanhou em 2008.
Chegou o momento de lembrarmos das perspectivas que surgiram e, principalmente, das lições que pudemos aprender a partir de qualquer episódio que tenhamos presenciado.
2009 será melhor!
Que as dificuldades passadas nos inspirem a caminhar com mais firmeza.
Que o amor prevaleça sobre todas as coisas; que as eventuais lágrimas, expressem e reflitam apenas a alegria de viver.
Brindemos cada momento de convívio, comunhão e solidariedade.
Um Feliz Natal e um Ano Novo de muito sucesso!
Prática Contábil
Diretores e funcionários

INFORMAÇÕES AO COAF
As construtoras, imobiliárias, incorporadoras, loteadoras, leiloeiros de imóveis, administradoras de imóveis e cooperativas habitacionais, tem que manter registros de todas as operações com valor igual ou superior a R$ 100.000,00 e no prazo de 24 horas, comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), as transações imobiliárias, cujo pagamento, tenha sido em espécie, realizado por terceiros ou com recursos de origens diversas (cheques de várias praças ou de vários emitentes). Quando não houver ocorrência de operações suspeitas, as empresas deverão enviar comunicação desse fato a cada seis meses, ao COAF.
Pedimos aos clientes enquadrados na citada Resolução, que nos avisem caso tenham enviado alguma informação aquele Órgão, pois estaremos comunicando ao COAF em janeiro, a inexistência da ocorrência.

DIRF: CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO
As empresas que operam com cartões, deverão enviar com urgência ao Setor Contábil, os informes de pagamentos relativos ao exercício de 2008, que estarão recebendo durante o mês de janeiro, das operadoras de cartões. Referidos relatórios deverão ser informados obrigatoriamente na DIRF durante o mês de fevereiro.

ATIVO IMOBILIZADO EM PODER DE PREPOSTOS
Os bens e materiais em poder de prepostos, para uso no exercício de suas funções, permanecendo o estabelecimento contribuinte na posse e/ou propriedade dos mesmos, estão dispensados da emissão de Nota Fiscal. A Decisão Normativa CAT nº 08, de 11/2008 autoriza o contribuinte a utilizar apenas controles internos nesses casos.

SIMPLES NACIONAL: EMISSOR DE CUPOM FISCAL(ECF)
O contribuinte optante pelo Simples Nacional, está obrigado, até 31.01.2009,  a adequar o seu ECF às

seguintes regras:
1)-o cupom fiscal por ele emitido deve conter a alíquota incidente na operação ou prestação, conforme previsto nos artigos 52 a 55 do Regulamento do ICMS (7%, 12%, 18%, 25%, redução de base de cálculo, etc);
2)-além da exigência acima, o cupom fiscal deverá conter também, a expressão: “ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 – Simples Nacional”, no espaço destinado à impressão de mensagens promocionais.

ECF OU PROCESSAMENTO DE DADOS
A empresa somente poderá utilizar, no recinto de atendimento ao público, equipamento para registro de operações de vendas que esteja autorizado pela Secretaria da Fazenda.
O equipamento em uso sem a devida autorização, poderá ser apreendido  e utilizado como prova de qualquer infração à legislação tributária.
Se for constatada a ausência do ECF ou equivalente, por estabelecimento obrigado ao seu uso ou mesmo a inobservância das normas sobre o seu funcionamento, a empresa será intimada a regularizar a situação, sem prejuízo da aplicação de multa (R$ 5.000,00).

NOTAS FISCAIS – VIAS E DESTINAÇÃO
As notas fiscais modelo 1 ou 1-A deverão ser emitidas no mínimo em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:
1)-nas operações internas:
-1ª via: acompanhará a mercadoria para ser entregue ao destinatário;
-2ª via: arquivo fiscal;
-3ª via: salvo disposição em contrário, não terá fins fiscais;
-4ª via: acompanhará a mercadoria e poderá ser retida pelo fisco deste Estado mediante visto na 1ª via;
2)-nas operações interestaduais, as notas fiscais deverão ser emitidas também em 4(quatro) vias, obedecendo a destinação anterior para a 1ª, 2ª e 4ª . A 3ª via, nesta caso, deverá acompanhar o transporte para controle do fisco de destino.
O contribuinte poderá mandar confeccionar a Nota Fiscal em 3 (três) vias, desde que, nos 6(seis) meses anteriores ao pedido de autorização para a sua impressão, as operações internas representem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da totalidade das operações de saída de mercadoria.

NOVA TABELA DE IMPOSTO DE RENDA PARA 2009
O Governo Federal anunciou que a tabela para cálculo do imposto de renda para 2009 será reajustada em 4,5%, bem como serão criadas mais duas alíquotas intermediárias. Referida tabela entrará em vigor em 01.01.2009, porém até o momento não foi divulgada oficialmente.

DOCUMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Solicitamos aos nossos clientes, que nos enviem com urgência, todos os documentos de suas empresas, referentes ao mês de dezembro, bem como atendam com brevidade as solicitações de documentos pelo Setor Contábil, sem o que  não será possível procedermos aos encerramentos dos Balanços e atendermos as exigências fiscais.

 


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