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TABELA IMPOSTO DE RENDA – 2012
Base de cálculo Alíq.(%) Parcela a deduzir
Até 1.637,11 - -
De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78
De 2.453,51 até 3.271,38 15,0 306,80
De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15
Acima de 4.087,65 27,5 756,53
Deduções permitidas: R$ 164,56 por dependente; contribuição ao INSS e pensão alimentícia.
N. FISCAL PAULISTA – AUTUAÇÃO ELETRÔNICA
A Secretaria da Fazenda do Estado de S.Paulo e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, estão preparados para autuar eletronicamente, os fornecedores denunciados por usuários cadastrados no Programa da Nota Fiscal Paulista.
O sistema desenvolvido, traz agilidade para a administração pública e facilidade para os autuados, que farão todos os procedimentos, de pagamento da multa ou apresentação de defesa, pela internet. Em operação plena, o sistema dará andamento a cerca de 200 mil reclamações dos consumidores que foram convertidas em denúncias, autuando inicialmente os fornecedores que não efetuaram ou efetuaram com atraso, o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda, dos documentos fiscais emitidos.
O valor da multa por documento fiscal não registrado ou registrado em atraso é de 100 UFESP’s que em 2012 equivale a R$ 1.844,00.
O fornecedor autuado não precisará comparecer aos Postos do PROCON ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos serão realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no sítio da N.Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), o qual deverá ser acessado para fins de emissão do documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa. As unidades de atendimento do PROCON e da Secretaria da Fazenda, não aceitarão documentos ou defesa em papel, apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.
ANIVERSÁRIO DE ITU E CARNAVAL
Não haverá expediente em nosso escritório nos dias 02 e 03 de fevereiro(aniversário de Itu) e 20 a 22 (carnaval).
UFESP – VALOR PARA 2012
A Unidade Fiscal do Estado de S.Paulo (UFESP), válida para o ano de 2012, será de R$ 18,44.
NF-e: VENDA A ÓRGÃOS PÚBLICOS
A partir de 01.01.2012 ficam os contribuintes não emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, autorizados a emitir Cupom Fiscal ou, no lugar deste, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nas operações destinadas à Administração Pública, direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que possua inscrição estadual e que a mercadoria seja destinada a uso ou consumo e o valor da operação não ultrapasse R$ 800,00. |
SALÁRIO MÍNIMO – NOVO VALOR
A partir de 01.01.2012, o salário mínimo federal, passou de R$ 545,00 para R$ 622,00; o valor diário para R$ 20,74 e o valor por hora, R$ 2,83.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
(a partir de 01/janeiro/2012)
Até R$ 1.174,86 – 8%
De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10 – 9%
De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20 – 11%
i)-os valores dos benefícios pagos pelo INSS, passam a ser no mínimo de R$ 622,00 e no máximo, de R$ 3.916,20 (teto previdenciário);
ii)-o valor da cota do salário família, por filho de até 14 anos de idade, passa a ser de R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e de R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
AVISO IMPORTANTE
Se você não estiver recebendo o nosso informativo pela internet, por favor, cadastre o seu e-mail através da página inicial do nosso site (www.praticacontabil.com.br), pois a partir do mês de março o informativo será enviado somente pela internet.
CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO – DIRF
As empresas que operam com cartões de crédito ou débito, deverão enviar com urgência, ao Setor Contábil, os informes de pagamentos relativos ao exercício de 2011, que estarão recebendo durante o mês de janeiro, das operadoras de cartões. Referidos relatórios deverão ser informados obrigatoriamente na DIRF, durante o mês de fevereiro.
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR
Em 2012, a emissão da Nota Fiscal de venda a consumidor, será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 9,00 (nove reais), desde que não exigida pelo consumidor. Os valores inferiores a R$ 9,00, entretanto, deverão ser lançados em borrador, cujo total deverá constar em uma única Nota Fiscal, emitida no final do dia.
PRODUTORES RURAIS
Os produtores rurais devem enviar para o Setor Fiscal, até o dia 17.02.2012, todas as notas fiscais emitidas em 2011, para o preenchimento e entrega da DIPAM (Declaração para o índice de participação dos Municípios), ao fisco estadual.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
Entrou em vigor em 09.01.2012 a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), criada pela Lei 12.441/11. A vantagem desse novo tipo de empresa é a de que o patrimônio pessoal do dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa. A desvantagem é que o Capital mínimo para a constituição de uma EIRELI é de 100 vezes o salário mínimo(R$ 62.200,00 para 2012).
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