Benefícios |
Condições |
Carência |
Valor |
Auxílio-doença |
Incapacidade para o trabalho |
12 contribuições mensais |
91% da remuneração |
Aposentadoria por invalidez |
Incapacidade permanente para o trabalho |
12 contribuições mensais |
100% do salário-base + 25% caso necessite
de assistência permanente de outra pessoa |
Aposentadoria por idade |
65 anos de idade, se homem e 60, se mulher |
180 contribuições mensais |
70% do salário-base + 1% por grupo de 12
contribuições, até 100%. No cálculo do salário-base,
o fator previdenciário, se for mais vantajoso, é aplicado |
Aposentadoria por tempo de
contribuição |
35 anos de contribuição, se homem,
e 30, se mulher |
180 contribuições mensais |
100% do salário-base. No cálculo é
aplicado obrigatoriamente o fator previdenciário. |
Salário-maternidade |
Estágio final da gravidez ou nascimento do
filho |
10 contribuições mensais |
Média dos dez últimos salários
de contribuição apurados em 15 meses |
Pensão por morte |
Falecimento do segurado |
Sem carência |
100% do valor da aposentadoria do segurado falecido
ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito. Em casos de mais
de um dependente, o valor é dividido em partes iguais |
Auxílio-reclusão |
Segurado que, na véspera da prisão,
recebe até R$ 468,47 de salário |
Sem carência |
100% da aposentadoria por invalidez a que teria
direito. Em casos de mais de um dependente o valor é dividido
em partes iguais |