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A seguir estamos divulgando as tabelas que relacionam as multas administrativas por infração à Legislação do Trabalho, aprovados pela Portaria 290 MTB, de 11/04/1997, convertidas para o Real.

I – Tabela das Multas Administrativas de Valor Variável em Real
NATUREZA
INFRAÇÃO
BASE LEGAL
R$
OBSERVAÇÕES
Mínimo
Máximo
Duração do trabalho
CLT art. 57/74
CLT art. 75
40,25
4.025,33
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Salário Mínimo
CLT art. 76/126
CLT art. 120
40,25
1.610,13
Dobrado na reincidência
Segurança do Trabalho
CLT art. 154/200
CLT art. 201
670,89
6.708,88
Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício, simulação
Medicina do Trabalho
CLT art. 154/200
CLT art. 201
402,53
4.025,33
Valor Máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício, simulação
Duração e Condições Especiais do Trabalho
CLT art. 224/350
CLT art. 351
40,25
4.025,33
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Nacionalização do Trabalho
CLT art. 352/371
CLT art. 364
80,51
8.050,66
 
Trabalho da Mulher
CLT art. 372/400
CLT art. 401
80,51
805,07
Valor Máximo na reincidência, artifício, simulação ou fraude
Contribuição sindical
CLT art. 578/610
CLT art. 598
8,05
8.050,66
 
Fiscalização
CLT art. 626/642
CLT art. 630, § 6º
201,27
2.012,66
 
FGTS: Falta de depósito
Lei 8.036/90art. 23, I
Lei 8.036/90art. 23, § 2º, "b"
10,64
106,41
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS: omitir Informações sobre a conta vinculada do trabalhador
Lei 8.036/90art. 23, II
Lei 8.036/90art, 23, § 2º, "a"
2,13
5,32
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS: apresentar informações com erro/omissão
Lei 8.036/90art. 23, III
Lei 8.036/90art. 23 § 2º, "a"
2,13
5,32
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS: deixar de computar parcela de remuneração
Lei 8.036/90art. 23, IV
Lei 8.036/90art. 23 § 2º, "b"
10,64
106,41
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação
Lei 8.036/90art. 23, V
Lei 8.036/90art. 23 § 2º, "b"
10,64
106,41
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
Seguro-desemprego
Lei 7.998/90art. 24
Lei 7.998/90art. 25
425,64
42.564,00
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
RAIS: não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa
Dec. 76.900/75art. 7ºc/Lei 7.998/90art. 24
Lei 7.998/90 art. 25
425,64
42.564,00
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato.Gradação conforme Port. Mtb nº 319, de 26-2-93 (artigo 6º) e 1.127 de 22-11-96
Trabalho rural (ver IN-Intersecretarial SEFIT/SSST/MTb nº 01, de 24-3-94, que prevê mesmos critérios para o trabalho urbano e o rural, por força da CF)
Lei 5.889/73art. 9º
Lei 5.889/73art. 18
4,03
402,53
Por empregado, limitado a R$ 161,01 quando o infrator for primário. Dobrado na reincidência oposição ou desacato
Radialista
Lei 6.615/78
Lei 6.615/78art. 27
114,04
1.140,44
R$ 57,02 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação
Jornalista
Decreto-Lei972/69
Dec. Lei 972/69,art. 13
57,02
570,24
 
Artista
Lei 6.533/78
Lei 6.533/78,art. 33
114,04
1.140,44
R$ 57,02 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço.

 

II – Tabela das Multas Administrativas de Valor Fixo em Real
NATUREZA
INFRAÇÃO
BASE LEGAL
R$
OBSERVAÇÕES
Obrigatoriedade da CTPS
CLT art. 13
CLT art. 55
402,53
 
Falta da anotação da CTPS
CLT art. 29
CLT art. 54
402,53
 
Falta de registro de empregado
CLT art. 41
CLT art. 47
402,53
Por empregado, dobrado na reincidência
Falta de atualização LRE/FRE
CLT art. 41, Parágrafo único
CLT art. 47, Parágrafo único
201,27
Dobrado na reincidência
Venda CTPS (igual ou semelhante)
CLT art. 51
CLT art. 51
1.207,60
 
Extravio ou inutilização CTPS
CLT art. 52
CLT art. 52
201,27
 
Retenção da CTPS
CLT art. 53
CLT art. 53
201,27
 
Não comparecimento em audiência para anotação CTPS
CLT art. 54
CLT art. 54
402,53
 
Cobrança CTPS pelo Sindicato
CLT art. 56
CLT art. 56
1.207,60
 
Férias
CLT art. 129/152
CLT art. 153
170,26
Por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência
Trabalho do Menor (Criança e Adolescente)
CLT art. 402/441
CLT art. 434
402,53
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66 quando infrator primário. Dobrado esse máximo na reincidência
Anotação indevida CTPS
CLT art. 435
CLT art. 435
402,53
 
Contrato Individual de Trabalho
CLT art. 442/508
CLT art. 510
402,53
Dobrado na reincidência
Atraso no Pagamento de Salário
CLT art. 459, § 1º
Lei 7.855/89 art. 4º
170,26
Por empregado prejudicado
Não Pagamento de Verbas Rescisórias no Prazo Previsto
CLT art. 477, § 8º
CLT art. 477, § 8º
170,26
Por empregado prejudicado + multa de 1 salário corrigido, para o empregado
13º Salário
Lei 4.090/62
Lei 7.855/89 art. 3º
170,26
Por empregado, dobrado na reincidência
Vale-transporte
Lei 7.418/85
Lei 7.855/89 art. 3º
170,26
Por empregado, dobrado na reincidência
Entrega de CAGED c/ atraso até 30 dias
Lei 4.923/65
Lei 4.923/65 art. 10, Parágrafo único
4,47
Por empregado
Entrega de CAGED c/ atraso de 31 a 60 dias
Lei 4.923/65
Lei 4.923/65 art. 10, Parágrafo único
6,70
Por empregado
Entrega de CAGED c/atraso acima de 60 dias
Lei 4.923/65
Lei 4.923/65 art. 10
13,41
Por empregado
Trabalhador temporário
Lei 6.019/74
Lei 7.855/89 art. 3º
170,26
Por empregado, dobrado na reincidência
Atividade petrolífera
Lei 5.811/72
Lei 7.855/89 art. 3º
170,26
Por empregado, dobrado na reincidência
Aeronauta
Lei 7.183/84
Lei 7.855/89 art. 3º
170,26
Por empregado, dobrado na reincidência


O valor final da multa administrativa variável será calculado aplicando-se 20% do valor máximo previsto na lei, acrescidos os percentuais de 8% a 40%, conforme o porte econômico do infrator e de 40%, conforme a extensão da infração, cumulativamente, nos termos das tabelas abaixo:

a) Tabela em Real de Gradação das Multas de Valor Variável
CRITÉRIOS
VALOR A SER ATRIBUÍDO
I – Natureza da infração Intenção do Infrator de praticar a infração
20% do valor máximo previsto para a multa, equivalente ao conjunto dos 3 critérios.
Meios ao alcance do infrator para cumprir a lei
Obs.: Percentual fixo aplicável a todas as infrações, conforme tabela "b".
II – Porte Econômico do Infrator
De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme tabela "c".
III – Extensão da infração
a) 40% do valor máximo previsto para a multa, quando se tratar de infração a:
-
• Capítulos II e III do Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário Mínimo)
-
• Capítulo I e III do Título III da CLT (Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho e Proteção do Trabalho da Mulher)
-
• Capítulo I do Título VII da CLT (Fiscalização, Autuação e Imposição de Multas)
-
• Art. 23 da Lei nº 8.036/90 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
-
b) De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações, conforme tabela "c".
O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais relativos aos 3 níveis de critérios acima (I, II e III)
b) Tabela em Real do Perc. Fixo (20%) Aplicáveis as Infrações
BASE LEGAL
Arts. 75 e 351 da CLT
Art. 120 da CLT
Arts. 364 e 598 da CLT
Art. 401 da CLT
Art. 630, § 6º, da CLT
Art. 16, Lei 4.680/65 Art. 18,Lei 5.889/73
Art. 13 Dec.-Lei 972/69
Art. 23, § 2º, "a" da Lei 8.036/90
Art. 23, § 2º, "b" daLei 8.036/90
805,07
322,03
1.610,13
161,01
402,53
80,51
114,04
1,06
21,28
c) Tabela em Real de Gradação de Multas de Valor Variável Aplicável aos Critérios II e III, da Tabela "a"
Quant. de Empre-
gados
%
BASE LEGAL
-
-
Arts. 75 e 351 da CLT
Art. 120da CLT
Arts. 364 e 598 da CLT
Art. 401 da CLT
Art. 630, § 6º,da CLT
Art. 15 Lei 4.680/
85Art. 18,Lei 5.889/73
Art. 13 Dec.-Lei 972/69
Art. 23, § 2º, "a" da Lei 8.036/90
Art. 23,§ 2º, "b"
da Lei 8.036/90
de 01 a 10
8
322,03
128,81
644,05
64,41
161,01
32,20
45,62
0,43
8,51
de 11 a 30
16
644,05
257,62
1.288,10
128,81
322,03
64,41
91,23
0,85
17,03
de 31 a 60
24
966,08
386,43
1.932,16
193,21
483,04
96,61
136,85
1,28
25,54
de 61 a 100
32
1.288,10
515,24
2.576,21
257,62
644,05
128,81
182,47
1,70
34,05
de 101 a ...
40
1.610,13
644,05
3.220,26
322,03
805,07
161,01
228,09
2,13
42,56

Fonte: Scesgo

 


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