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Competência:
Maio de 2004
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Tabela de
contribuição para segurados contribuinte individual e
facultativo para pagamento de remuneração a partir de
maio de 2004 |
Salário de contribuição
(R$) |
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
(%) |
de 260,00 (valor mínimo) até
2.508,72 (valor máximo) |
20 |
Importante:
O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços
a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer
atividade por conta própria deverá, para fins de observância
do limite máximo de salário-de-contribuição,
recolher a contribuição incidente sobre a remuneração
recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade
por conta própria somente se a remuneração recebida
ou creditada das empresas não atingir o referido limite.
Observação:
Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e
a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003,
bem como da Instrução Normativa nº 87 de 27/03/2003,
fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência
abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição
em atraso.
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Competência: Janeiro de 2004
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Tabela de
contribuição para segurados contribuinte individual e
facultativo para pagamento de remuneração a partir de
maio de 2004 |
Salário de contribuição
(R$) |
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
(%) |
de 240,00 (valor mínimo) até
2.400,00 (valor máximo)
|
20 |
Importante:
O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços
a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer
atividade por conta própria deverá, para fins de observância
do limite máximo de salário-de-contribuição,
recolher a contribuição incidente sobre a remuneração
recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade
por conta própria somente se a remuneração recebida
ou creditada das empresas não atingir o referido limite.
Observação:
Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002
e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de
2003, bem como da Instrução Normativa nº 87 de
27/03/2003, fica extinta a escala de salários-base, a partir
da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas
para pagamentos de contribuição em atraso.
Fonte: Previdência
Social
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